segunda-feira, 29 de abril de 2013

Vítima de constrangimento em supermercado terá direito a R$ 7 mil de indenização



A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Bompreço Supermercados do Nordeste a pagar R$ 7 mil ao policial militar A.C.L., que sofreu constrangimento quando saía do estabelecimento comercial. A decisão foi proferida nessa terça-feira (23/04).

Consta nos autos que, no dia 21 de janeiro de 2008, o PM foi ao supermercado comprar bebidas. Ao sair, o alarme antifurto disparou. O policial mostrou o cupom fiscal, mas, mesmo assim, foi revistado pelos seguranças da loja, diante dos demais clientes.

Após a revista, foi constatado que o operador de caixa não havia desbloqueado a etiqueta de segurança. O funcionário pediu desculpas e lamentou o erro.

Por conta do constrangimento, A.C.L. requereu, na Justiça, reparação moral. Disse que foi acusado indevidamente e humilhado em público. Na contestação, o Bompreço defendeu que os funcionários seguem rígido padrão de atendimento e que as abordagens ocorrem de forma discreta e sem constrangimento.

Em novembro de 2012, o Juízo da 11ª Vara Cível da Capital entendeu que houve omissão do empregado, que deixou de desativar o dispositivo antifurto acoplado ao produto. O supermercado interpôs recurso (n° 0095217-50.2008.8.0001) no TJCE. Alegou que os seguranças não cometeram qualquer ato ilícito que ensejasse dano moral.

A 8ª Câmara Cível, ao julgar a apelação, manteve a decisão de 1º Grau. O relatar do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, destacou que houve falha no serviço prestado pelo supermercado. Conforme o magistrado, os estabelecimentos comerciais podem e devem ter dispositivos contra furtos. “Porém, quando o sistema funciona mal e lança – sem fundamento – a suspeita de conduta criminosa sobre o cliente, é preciso reconhecer a responsabilidade civil pelo dano moral produzido”.


























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