A empresa de telefonia Oi S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil à agricultora M.S.S., vítima de fraude. A decisão é da juíza Ana Célia Pinho Carneiro, da Comarca de Parambu, distante 408 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 4472-47.2012.8.06.0142/0), a agricultora constatou o “golpe” em setembro de 2012, quando descobriu que o nome havia sido inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela teria contraído, junto à operadora, dívida de R$ 1.196,32 e não pago.
Sentindo-se prejudicada, M.S.S. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Alegou que jamais celebrou contrato com a empresa de telefonia. Na contestação, a Oi defendeu que agiu conforme os procedimentos determinados por lei e pediu a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, a juíza comprovou a conduta indevida da operadora e destacou que “a lesão atingiu o bom nome da requerente [M.S.S.], que teve seus dados cadastrados no Serviço de Proteção ao Crédito, conforme cartas acostadas aos autos”.
A magistrada também determinou a exclusão do nome da agricultora do SPC, no prazo de dez dias. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (25/14).
http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35702,.html
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