A venda de óculos de leitura em farmácias é cada vez mais comum, mas o consumidor deve abrir bem os olhos, antes de adquirir o produto nas drogarias.
Em dez estabelecimentos visitados pelo EXTRA, três ofereciam o acessório: Drogaria Venâncio, Drogarias Pacheco e Drogaria São Paulo. Os preços, entre R$ 24,90 e R$ 49,90, podem ser atraentes, mas o atendimento preocupa. Farmacêuticos não sabiam apontar como descobrir o grau ideal das lentes nem se os óculos também poderiam ser usados para ver de longe.
As "lentes de aumento" vendidas nas farmácias são indicadas apenas para casos de presbiopia, mais famosa como "vista cansada". Mas os oftalmologistas recomendam seu uso somente em emergências.
Óculos podem deixar a vista desconfortável
A venda de óculos em farmácias é cercada de polêmica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autoriza a comercialização das "lentes de aumento" em drogarias, também condenada por especialistas. Segundo o presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Marco Rey, o uso das lentes pode gerar desconforto.
— Além de ser comum o paciente ter graus diferentes nos dois olhos, quem não vai ao oftalmologista deixa de fazer exames que ajudam a diagnosticar diabetes e glaucoma, por exemplo.
A aposentada Mônica da Silva, de 52 anos, não abre mão da praticidade de seus óculos de farmácia.
— Eu levo eles sempre comigo, para me ajudar a ler a conta ou assinar algum documento na rua. Mas tomo cuidado para evitar leituras longas, porque sei que faz mal.
Abrafarma defende a autorização
O presidente da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, defende a venda dos óculos de leitura nas drogarias. Segundo ele, o consumidor pega o acessório por sua própria conta:
— Ele é mais um quebra-galho. O farmacêutico não tem obrigação de conhecer todos seus aspectos, como não tem que ensinar a usar uma tinta de cabelo.
Em 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de alimentos e de produtos de conveniência nas drogarias. No ano seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu essa liminar e, desde então, as farmácias têm se guiado por leis estaduais, que autorizam a prática.
http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35524,.html
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