O Procon-SP alerta os consumidores para que tenham atenção especial na hora de contratar um leasing-- produto oferecido por bancos e financeiras para a aquisição de veículos.
O leasing é um contrato por meio do qual o consumidor "aluga" um bem de um banco ou financeira --geralmente veículos novos, mas a modalidade também é usada em outros produtos--, podendo optar por comprá-lo ao final do contrato.
Também é possível decidir pela compra antes, de modo que as parcelas são abatidas no decorrer do contrato, junto com o pagamento do aluguel.
Segundo o Procon-SP, essa prática faz com que algumas instituições tratem o leasing como um financiamento comum, o que limita alguns direitos dos consumidores.
"O leasing na realidade é um aluguel de longo prazo, em que o consumidor tem uma opção de compra", diz Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP.
Por esse motivo, o Certificado de Registro do Veículo --documento que comprova quem é o proprietário do carro-- fica no nome do banco ou da financeira, e não do consumidor. Assim, em caso de inadimplência, o banco pode tomar o bem de volta com mais rapidez.
Nessa modalidade, o consumidor tem direito a escolher, após o final do contrato, se prefere renová-lo por mais um período, devolver veículo à instituição financeira ou adquirir o bem, pelo preço de mercado ou por um valor residual definido no contrato.
Entretanto, o Procon-SP afirma que a maioria das instituições financeiras oferece o leasing sem dar ao consumidor a opção de comprar ou não o veículo.
"É possível, por exemplo, devolver o carro e fazer um novo contrato, assim o consumidor troca de veículo", diz Renata. Ela orienta que os consumidores devem procurar o Procon-SP ou o Banco Central caso tenham seus direitos desrespeitados.
OUTRAS MODALIDADES
No consórcio, o preço final do automóvel pode ficar menor. Mas nesse tipo de operação, o comprador não tem acesso imediato ao veículo, já que precisa ser sorteado ou dar um lance alto.
Já no CDC (Crédito Direto ao Consumidor), o custo pode ser maior do que o do leasing, devido à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Entretanto, o bem fica no nome do comprador desde o início da operação, e o empréstimo pode ser quitado antecipadamente, com redução dos juros e outros encargos.
De acordo com pesquisa do Banco Central, a Cia. de Arrendamento Mercantil RCI Brasil possui a menor taxa na modalidade leasing, com 1,02% ao mês (12,88% ao ano).
A financeira com a taxa mais alta é a Toyota Leasing, com 1,42% ao mês (18,40% ao ano).
No CDC para aquisição de veículos, a taxa de juros mais baixa é a do Banco Mercedes-Benz, com 0,84% ao mês (10,51% ao ano). A mais elevada é a da Santana Financeira, com 3,81% ao mês (56,58% ao ano).
http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35695,consumidor-deve-ficar-atento-ao-comprar-carro-por-leasing-diz-proconsp.html
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