O juiz do 3ª Juizado Especial Cívell de Brasília condenou as Lojas Americanas S/A a indenizarem por danos morais, na quantia de R$ 3 mil, um cliente que foi abordado e revistado indevidamente por suspeita de furto. De acordo com a sentença, tal procedimento configura situação vexatória potencialmente ofensiva aos direitos da personalidade do autor, tornando cabível o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 927 do CC.
O autor narra nos autos que foi abordado e revistado diante de outros clientes, sendo obrigado a revelar os bens pessoais guardados em sua mochila. Essa ação foi realizada sem a devida discrição e cuidado que permeiam o direito de vigilância e proteção do estabelecimento. Como a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, cabia à loja solucionar a controvérsia.
Marcada audiência de conciliação, a loja deixou de comparecer sem justificativa, o que configurou a revelia, ou seja, presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo cliente. Além disso, as Lojas Americanas não apresentaram qualquer documento capaz de eliminar a abusiva abordagem narrada pelo autor, tal como imagens do circuito interno de vigilância ou prova testemunhal.
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