O Procon-SP responde às principais dúvidas dos consumidores sobre compras pela internet. As perguntas são enviadas pelos internautas para o blog do órgão.
O serviço faz parte da série "Procon Responde", que a entidade publica desde janeiro desse ano. Confira a íntegra:
1 - Como posso ter certeza que o site é confiável ou que ele está registrado?
Busque referências de amigos ou familiares e dê preferência a estabelecimentos que informem seu endereço físico e outras maneiras para que o consumidor o localize como: a razão social, CNPJ, e-mail e telefone. Cuidado com os sites que fornecem número apenas de celular e que oferecem preços baixos demais.
O consumidor também pode acessar a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP. No site doRegistro de Domínios da Internet no Brasil, o consumidor tem acesso aos dados dos responsáveis pelo endereço do site, seja Pessoa Jurídica (CNPJ, endereço, telefone) ou Pessoa Física (CPF, endereço, telefone do responsável pelo site).
2 - Como posso ter certeza que os meus dados ficarão seguros no site de compra?
Para evitar que outras pessoas consigam acessar seus dados (número de telefone, endereço, número do cartão, senha etc.), apenas forneça seus dados em sites com endereço eletrônico iniciado pela sigla "https" e que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado; ao clicar neste deve aparecer o certificado de segurança do site.
É importante ler a política de privacidade do site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Escolher uma senha segura também é essencial. Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador; Nunca realize transações on-line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.
Lembrando que o site é responsável por problemas de segurança em seu ambiente de compra.
3 - O produto que comprei veio com defeito, como devo proceder?
O fornecedor deverá solucionar o problema no prazo máximo de 30 dias. Após esse prazo, se o problema não for resolvido, o consumidor tem direito de escolher entre: a troca por outro da mesma espécie e em perfeitas condições; ou cancelar a compra e ter de volta o que já pagou; ou aceitar ficar com o produto com um desconto no preço.
É bom lembrar que todo produto ou serviço possui uma garantia legal -30 dias para produtos e serviços não duráveis (como alimentos) e 90 dias para os produtos e serviços duráveis (como eletroeletrônicos).
Além de ser obrigatória, ela cobre qualquer vício que deve ser reparado sem qualquer custo para o consumidor.
Fica dispensado o prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o defeito, sendo, portanto, imediata a escolha de uma das alternativas indicadas acima, em caso de produto essencial ao consumidor ou em virtude da extensão do defeito: se comprometer as características fundamentais do produto ou se diminuir-lhe o valor.
4 - A quem devo recorrer se eu tiver algum problema com o produto ou serviço que comprei pelo site de compras coletivas?
Tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta, como o site de compra coletiva (se for o caso) são responsáveis por solucionar a questão.
5 - A empresa pode cobrar o frete para realizar entregas? Existe um valor de frete padronizado para todos os estados?
A cobrança pode ser feita, desde que informada de forma clara e precisa ao consumidor, e antes da conclusão da compra. O valor do frete depende da distância percorrida para a entrega e da logística da empresa, portanto, não há padronização.
6 - A empresa pode cobrar o agendamento da entrega?
Não. Segundo a Lei de Entrega (nº 14.951/13), os fornecedores que atuam no mercado de consumo do Estado de São Paulo são obrigados a agendar a entrega do produto sem qualquer valor adicional para o consumidor.
A lei define três turnos -das 7h às 11h, 12h às 18h e 19h às 23h- sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas pelo fornecedor.
7 - Eu posso desistir da compra feita?
Sim. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir da compra em sete dias a contar da finalização da compra ou do dia em que recebeu o produto ou serviço.
O direito de arrependimento só vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, a domicílio ou internet. Se o consumidor se arrepender da compra, a empresa terá que devolver todos os valores pagos (incluindo o frete).
Mais dicas sobre compras pela internet estão disponíveis no "Guia de Comércio Eletrônico".
O consumidor do Estado de São Paulo que tiver problemas com o comércio eletrônico pode encaminhar o caso ao site do Procon-SP.
http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35537,.html
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