A Claro S/A deve pagar indenização de R$ 7 mil para M.A.S., que foi vítima de cobrança indevida. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, em respondência pela Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro, distante 332 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 1014-07.2012.8.06.0147), em janeiro de 2012, M.A.S. foi surpreendida com cobrança no valor de R$ 35,00, referente à assinatura de pacote de telefonia móvel. As cobranças se repetiram por mais três vezes nos meses seguintes.
Ela tentou solucionar o problema junto à central de atendimento da operadora, mas não obteve êxito. Além disso, recebeu a informação de que o não pagamento da dívida acarretaria inclusão do nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Por isso, em maio de 2012, M.A.S. ingressou com ação na Justiça requerendo indenização pelos danos morais sofridos, bem como a anulação do débito. Alegou que jamais contratou os serviços da empresa.
Devidamente citada, a Claro não apresentou contestação. Em função disso, foi decretada a revelia.
Ao jugar o caso, o magistrado determinou a inexistência da dívida e condenou a empresa a pagar R$ 7 mil à vítima. “Deixou a Claro de observar as cautelas imprescindíveis à segurança da contratação, daí porque deve arcar com as consequências de seu descuido”, disse.
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