terça-feira, 16 de abril de 2013

Direitos do consumidor: como reverter um ‘calote’ virtual



Encontrou o produto que você queria em um site, efetuou a compra por meio do cartão de seu banco e… a compra não chegou até sua casa? Ou foi vítima de um golpe e recebeu outro objeto no lugar daquilo que realmente queria comprar? Esses incidentes podem se encaixar no que o comércio define como “calote virtual”, e você pode ter sido lesado na transação, seja por não receber produto nenhum, seja por receber algo diferente do produto que você queria.

O TechTudo entrevistou o advogado e consultor em direitos ao consumidor Dori Boucault, que explicou quais precauções e procedimentos as pessoas devem tomar antes de fazer compras online, além das medidas para tentar reverter um calote na Internet.

Pesquise bem antes de comprar na web

O que vale no mundo real, também vale na Internet. Pesquise antes de comprar algo e desconfie das propostas de produtos atraentes em sites que você não conhece. “É sempre importante dizer às pessoas: por favor, não acreditem na vantagem do preço no online”, afirma Dori Boucault. O especialista também acredita que se o site tiver uma loja física, é sempre mais confiável.

A existência de uma loja offline ajuda caso o consumidor tenha problemas com a compra. Para Boucault, muitas empresas de fachada abrem um CNPJ para vender produtos falsos ou dar calotes em pessoas na web. Depois, essas pessoas fecham a companhia, para abrir outro negócio falso no futuro e aplicar mais golpes.

“A pessoa pode sim ter entrado num site de fachada. Isso acontece com muita frequência. Depois da compra, ou você não consegue localizar ninguém. O consumidor descobre que a compra pela empresa foi uma compra errada”, completou Boucault.

Decidiu comprar em uma loja? Pesquise mais

“Recomendo uma análise completa do site. Verifique o cadastro dele nos Procons regionais, e em sites como Reclame Aqui e Proteste Aqui. Além disso tudo, procure os amigos e as pessoas que fizeram compras naquele site. Temos que perguntar e saber sobre as pessoas que compraram e as pessoas que receberam de fato os produtos”, explica o especialista Dori Boucault. Além de sites específicos, também é bom procurar a empresa no Twitter e no Facebook e ler como ela interage com seus clientes.

Depois de pesquisar bastante sobre o site, informe-se sobre as formas de pagamento, as condições para entrega e as garantias embutidas no produto. Só depois de checar esses itens é que você deveria, finalmente, decidir fazer a compra.

A forma ideal de pagamento: Boleto bancário

Utilizando o boleto de cobrança, conhecido como boleto bancário, você pode parcelar sua compra ou fixar uma data após a entrega do produto. Para o consultor Dori Boucault, essa é a forma mais garantida de compras pela web.

“Se você puder, nunca dê dinheiro antecipado. Tente fazer pagamento por boleto
bancário, porque é o método mais seguro. Se você utilizar o cartão, pode ter dificuldade para recuperar o dinheiro. E, no cadastro do cartão de crédito, o site pode ser armadilha de um cracker, que pode roubar seus dados”, explica o advogado. A opção na forma de pagamento pode ser crucial para evitar o calote, se você descobrir que a loja virtual é uma fraude após a compra.

Tomei um calote do site. E agora?

Se o produto que foi entregue não era exatamente o que você solicitou, o problema pode ser mais simples de resolver. Por isso, em qualquer caso de calote, mantenha os comprovantes da compra para fazer as reclamações corretas em casos de atraso e procure o Procon se a empresa não atendê-lo de maneira adequada.

“O antigo Juizado de Pequenas Causas, o Juizado Especial Cível atende casos que envolvem até 40 salários mínimos (que atualmente está em R$ 678). No caso de calotes de até 20 salários mínimos, não há necessidade do acompanhamento de um advogado. Acima disso, a presença do especialista jurídico é necessária. A Justiça Comum lida com valores superiores ao 40 salários”, afirma Boucault. Em casos de fraude com seus documentos na compra, é necessário comprovar a falsidade das informações com essas instituições.

Mesmo podendo procurar o Procon ou a Justiça, há problemas nos procedimentos efetuados contra irregularidades e calotes. “Infelizmente, essas duas esferas tem prazo demorado pra atuar. As pessoas estão tentando acelerar os processos na Justiça, com multirões e até câmaras de arbitragem. A presidente Dilma deve anunciar um pacote para os Procons no mês julho, para não ter que levar os processos até a Justiça, porque há um acúmulo de processos”, explica Boucault, sobre as demoras na solução de queixas ao consumidor.

Em caso de empresas falsas criadas apenas para arrecadar dinheiro com calotes, Dori Boucault recomenda que a pessoa faça denúncias à Polícia Civil, para promover investigações. “Mesmo com as autoridades, vai ser dificil achar essas empresas no mundo virtual. Se ela for mesmo de fachada, fica tudo mais difícil para que você recupere seu dinheiro perdido”.










http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35536,.html

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