Empresas que venderem produtos online e não entregarem a mercadoria no prazo previsto podem ser obrigadas a pagar indenização ao consumidor
A medida está prevista no Projeto de Lei 5179/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB).
Pelo texto, se houver atraso na entrega, as empregas deverão devolver ao cliente o valor pago pela mercadoria, além de pagar uma indenização correspondente ao valor do produto.
O dinheiro deverá ser entregue via depósito bancário ou cheque nominal – sempre no prazo máximo de cinco dias úteis.