quarta-feira, 31 de julho de 2013

Atraso na entrega de mercadoria comprada pela internet pode gerar indenização

Empresas que venderem produtos online e não entregarem a mercadoria no prazo previsto podem ser obrigadas a pagar indenização ao consumidor

A medida está prevista no Projeto de Lei 5179/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB).

Pelo texto, se houver atraso na entrega, as empregas deverão devolver ao cliente o valor pago pela mercadoria, além de pagar uma indenização correspondente ao valor do produto.

O dinheiro deverá ser entregue via depósito bancário ou cheque nominal – sempre no prazo máximo de cinco dias úteis.

Além da TelexFREE, 30 empresas são investigadas por pirâmide

Força tarefa do Ministério Público investiga no momento 30 empresas suspeitas de praticar pirâmide financeira, além da TelexFREE. Elas também correm risco de ter bens bloqueados 

São Paulo – Uma força tarefa montada pelo Ministério Público investiga neste momento 30 empresas suspeitas de operar esquemas de pirâmide financeira, mesma acusação que recai sobre a TelexFREE e a BBom, ambas com bens bloqueados na justiça atualmente. Parte dessas companhias poderá ter destino semelhante no mês que vem, quando o Ministério Público promete ingressar com mais ações judiciais.

A força tarefa, formada por promotores e procuradores, não divulgará os nomes das empresas até que os processos tenham sido encaminhados à justiça, como já é o caso da BBom e TelexFREE.

Companhia aérea é condenada por atraso de voo

A Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido para condenar a Gol Linhas Aéreas ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00, a título de danos morais por falha na prestação de serviço.

O passageiro alegou que houve atraso de mais de seis horas em voo nacional contratado o que ocasionou a perda de voo internacional, obrigando-o a adquirir novos bilhetes de empresa aérea distinta. A Gol disse que o atraso ocorreu devido a manutenção não programada da aeronave.

A juíza afirmou em sua sentença que "restou incontroverso que o atraso de mais de seis horas do voo nacional contratado ocasionou a perda do voo internacional, obrigando o consumidor adquirir novos bilhetes de empresa aérea distinta, cujos valores devem ser ressarcidos, conforme regra do art. 389 do Código Civil. 

Turma confirma cancelamento de compra de imóvel por falha na informação

A 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso da MRV Engenharia, que visava desconstituir sentença do 1º Juizado Cível de Taguatinga, declarando a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, bem como a restituição do valor pago pelo autor.

De acordo com os autos, o autor realizou, com a empresa ré, negócio jurídico de aquisição de bem imóvel englobando contrato de prestação de serviços de corretagem relativo à unidade residencial que pretendia adquirir. Ocorre que não recebeu a devida informação sobre a impossibilidade de ser agraciado com financiamento para o programa habitacional denominado Minha Casa Minha Vida, em virtude de participação anterior no programa denominado PAR - Programa de Arrendamento Residencial.

Estudante será indenizado por demora na expedição de diploma

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, a Universidade Estácio de Sá a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, o aluno de um de seus cursos de pós-graduação. O rapaz se matriculou visando a uma promoção na empresa em que trabalha, porém, após a conclusão do curso, esperou cerca de um ano a entrega do diploma, o que gerou mal-estar entre ele e o empregador, o qual havia custeado metade da importância paga. Ao recorrer, o autor pleiteou que se majorasse o valor da indenização, que, em primeira instância, fora arbitrado em R$ 3 mil.

A desembargadora relatora, Odete Knaack de Souza, que acolheu o pedido autoral, ponderou que foi incontroversa a alegação de que a demora excessiva na emissão do certificado de conclusão do curso causou danos ao autor, haja vista que não houve sequer recurso da parte ré. “No tocante aos danos morais, verifica-se que restaram configurados, tendo em vista os aborrecimentos, a insegurança e o sentimento de menor valia impostos ao autor, que se viu obrigado a buscar socorro no Judiciário para ter respeitado o seu direito, máxime diante da frustração de não ter seu curriculum acrescido dos cursos de especialização. 

Contratar serviços em combos pode custar até 53,8% menos, mas consumidor deve ter cuidado com as pegadinhas

Ofertas do tipo “leve três e pague dois” são sempre tentadoras e muito comuns em supermercados e feiras. Mas escolher um combo de serviços de telecomunicações — com internet banda larga, telefone fixo e TV por assinatura —, que segue mais ou menos a mesma lógica, requer mais atenção do que a compra de alimentos. O EXTRA consultou o cardápio de quatro empresas que oferecem esses pacotes e constatou que eles podem sair até 53,8% mais baratos do que o custo da aquisição individual dos serviços. Mas é preciso fazer comparações.

No levantamento — que reuniu apenas as opções mais básicas oferecidas por cada prestadora —, a internet da NET, dentro de um combo, sai a R$ 59,90 por mês, 53,8% mais em conta do que se o produto fosse adquirido de forma avulsa. Nesse caso, ele custaria R$ 129,90 mensais (confira a tabela ao lado).

Consumidoras atropeladas por carrinhos de supermercados ganham direito à indenização

A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Companhia Zaffari por descuido na condução de carrinhos de supermercado, em esteira rolante, que provocou ferimentos em duas consumidoras.

Caso

As partes autoras foram até o supermercado e optaram por utilizar as esteiras rolantes, quando se depararam com 50 carrinhos no topo da esteira, que logo a seguir simplesmente despencaram, atropelando as autoras, e causando-lhes ferimentos.

A parte ré contestou, afirmando que os funcionários estavam efetuando o recolhimento dos carrinhos e havia uma equipe sinalizando a momentânea proibição de passagem.

Saiba como evitar cláusulas abusivas em contratos

Preparamos uma lista com base em informações do Blog do Procon-SP para ajudar você a evitar problemas no futuro.

1 - Guarde uma cópia

O contrato é primordial nas relações entre cliente e fornecedor. Por isso, é muito importante que o documento seja lido atentamente, pois nele constará as condições da negociação feita entre as partes.

Para evitar transtornos e garantir os seus direitos, o consumidor deve sempre exigir uma cópia do contrato assinada e datada, em que as cláusulas estejam escritas de forma clara e precisa.

"Além disso, tudo que for combinado entre as partes precisa estar registrado por escrito. Lembrando que, folhetos, cartazes e materiais publicitários também fazem parte do contrato, obrigando o fornecedor a cumprir com a oferta veiculada", destaca o Procon-SP.

Procon do DF autua 49 empresas de comércio eletrônico

Brasília – Multas que variam de R$ 400 até R$ 6 milhões poderão ser aplicadas pelo Procon-DF a 49 sites autuados durante a Blitz do Comércio Eletrônico, realizada entre os dias 2 e 17 deste mês, para apurar irregularidades contra consumidores e garantir o direito de segurança e transparência nas compras pela internet. A relação foi publicada hoje (29) na página do Procon na internet.

Segundo o diretor do Procon, Todi Moreno, pela primeira vez no Brasil, foram fiscalizados 73 grandes sites de comércio eletrônico. Destes, 49 apresentaram algum tipo de inadequação, de acordo com o Decreto Presidencial nº 7.962, que estabelece regras para as compras na internet.

Além de receber multas, os infratores poderão ter sua atividade suspensa, por causa de práticas como falta de informações claras sobre o direito de arrependimento, ausência de canal eficaz de atendimento eletrônico ao consumidor, falta do endereço e dos demais dados para contato e do CPF e CNPJ do fornecedor ou responsável. A blitz foi virtual, com os fiscais do Procon usando computadores para fiscalizar os sites de compras.