quarta-feira, 24 de julho de 2013

Coelce deve indenizar consumidora por corte indevido de energia elétrica

Por efetuar corte indevido do fornecimento de energia elétrica, a Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 3.390,00 para M.O.O., a decisão é do juiz Rogério Henrique do Nascimento, titular da 1ª Vara da Comarca de Camocim, distante 379 km de Fortaleza.

A consumidora alegou que o fornecimento de energia da residência dela foi cortado, embora inexistissem débitos junto à Coelce. Disse que o corte causou sérios prejuízos, tendo em vista que trabalha com encomendas de doces e salgados.

Em contestação, a empresa alegou que o corte se deu por culpa do agente arrecadador que fez o repasse somente à meia-noite do dia seguinte ao pagamento. Já a interrupção do serviço ocorreu mais cedo, às 8 horas da manhã. Defendeu, também culpa da consumidora, pois, além de atrasar o pagamento da fatura, deixou de apresentar comprovante de quitação do débito quando foi solicitada.


Ao julgar o caso (nº 10280-43.2011.8.06.0053/0), o juiz Rogério Henrique do Nascimento condenou a empresa a pagar R$ 3.390,00 de indenização por danos morais. O magistrado levou em consideração a documentação dos autos, que demonstrou a quitação da fatura e a suspensão da energia elétrica após o pagamento.

“Em que pese os esforços da concessionária em atribuir a culpa ao banco arrecadador que não lhe repassou o pagamento na data devida, em razão de um feriado nacional, como também à consumidora que não comprovou o pagamento quando da efetivação do corte, tais fatos não prestam para isentá-la de responsabilização”, disse.

Ainda segundo o juiz, verifica-se que houve ausência de cautela da parte demandada quando determinou que uma equipe fosse a campo para implementar o corte sem antes conferir o pagamento creditado.






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