O juiz Emerson Cajango, do Terceiro Juizado Especial de Cuiabá condenou o Makro Atacadista a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente grávida de mais de oito meses que ficou cerca de meia hora na fila à espera para ser atendida no único caixa preferencial disponibilizado pela empresa. Funcionários da empresa se negaram a direcionar a gestante a outro caixa para que pudesse ter atendimento prioritário.
O valor da indenização será acrescido de juros de 1% ao mês a partir do fato ocorrido, em dezembro de 2009, e reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data da sentença proferida na quarta-feira (17 de julho).
O magistrado aponta a violação à Constituição Federal, lei nº 10.048/2000 e à lei municipal nº 3.534. Ambos remetem ao atendimento preferencial e imediato em estabelecimentos comerciais, repartições públicas, concessionárias e permissionárias de serviço público.
"Espera-se que os estabelecimentos comerciais, quando disponibilizarem quantidade insuficiente de caixas preferências, in casu apenas um, supra a necessidade dos consumidores, sobretudo daqueles destinatários de atendimento prioritário, dispondo atendimento imediato.
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