Empresas infligem lei que proíbe negativação de inadimplentes. Procon quer o fim das inscrições e pagamento de R.$ 150 mil em multa.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) ajuizou ação civil pública contra a Eletrobrás/Distribuição do Piauí, e a Serasa Experian, solicitando o fim da inscrição de consumidores em débito com faturas de consumo no cadastro de restrição ao crédito. Além da ação para o fim das inscrições dos consumidores, o Procon aplicou uma multa de R$150 mil para as duas empresas.
A Eletrobras e o Serasa ajustaram seus sistemas para a inscrição de consumidores inadimplentes com o pagamento das faturas de energia no ano de 2006.
Entretanto, em 2012, a Lei estadual nº 6.183, que proíbe esse tipo de inscrição, foi sancionada e vinha sendo descumprida, prejudicando inúmeros consumidores que ainda recebiam correspondências da Serasa Experian com a advertência de que seriam registrados em seu banco de dados, caso o pagamento das dívidas com a Eletrobrás não fosse realizado no prazo de dez dias.
De acordo com a Lei, a vedação ocorre quando o serviço for prestado de forma direta pela Administração Pública ou por meio de concessionário, permissionário ou autorizado pelo serviço público. O infrator da Lei estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário