quarta-feira, 17 de julho de 2013

Shopping terá de indenizar criança que ficou presa em escada rolante

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o shopping Ilha Plaza a indenizar uma criança em R$ 3 mil, por danos morais. A menina estava com a mãe na escada rolante do shopping quando houve um tranco e a menor, de oito anos, prendeu o tênis. O calçado permaneceu preso no local após a retirada do pé da menina.

O shopping réu alegou culpa exclusiva da genitora da menor, além de inexistência de dano moral. Porém, para o desembargador relator da ação, Adolpho Corrêa de Andrade Mello Júnior, mesmo que não tenha ocorrido lesão, a situação gerou abalo psicológico, principalmente por se tratar de uma menor de oito anos de idade. 


“Muito embora a autora não tenha se lesionado, restou comprovado o fato [...], travando o calçado da autora entre os degraus, situação capaz de gerar abalo psíquico frente à possibilidade de vir a sofrer lesões graves, além do vexame de ser retirada do aparelho com um pé descalçado, tudo agravado pelo fato de se tratar de uma criança de oito anos de idade”, afirmou o magistrado.

Processo nº 0000947-30.2011.8.19.0207





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