quarta-feira, 17 de julho de 2013

Código de Defesa do Consumidor será aplicado a novas concessões

Em uma cruzada pela melhoria das relações de consumo no país, o governo Dilma Rousseff incluirá regras claras para garantir a qualidade no atendimento nos editais de prestação e concessão de serviços públicos. A secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, disse que, a princípio, a medida incluirá os setores de aviação civil, energia elétrica, telecomunicações, saúde suplementar e obras de infraestrutura, sobretudo aeroportuária.

A primeira reunião do Comitê Técnico de Consumo e Regulação, responsável pelo tema, foi realizada na semana passada com as agências reguladoras e definiu as áreas prioritárias de atuação. O próximo encontro está marcado para o dia 15 de agosto, quando as agências deverão apresentar propostas sobre os seus serviços. A secretária afirmou que a expectativa é que a iniciativa saia do papel ainda este ano, mas não há garantia de que seja a tempo de ser incluída nos contratos do pacote de concessões do governo federal, que busca aumentar os investimentos no país:


"Existem cláusulas gerais que dizem que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado. O que queremos é transformar uma cláusula geral em específica, como se fosse uma cláusula de cidadania, que consiga esmiuçar as regras de acordo com o serviço contratado", disse.

Em serviço público, CDC será secundário

Segundo Juliana, um exemplo de detalhamento é estabelecer o intervalo exato em que uma linha de ônibus deve passar. Ela observou que o setor de saúde suplementar representa um desafio, por se tratar de uma atividade "eminentemente privada" O papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar será estudar como as novas regras poderão ser aplicadas.

Desde março, com o lançamento do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, o governo Dilma Rousseff criou comitês para melhorar a qualidade dos produtos e da prestação de serviços nos setores público e privado. Quanto à iniciativa privada, a lista de produtos essenciais, que definirá os itens a serem trocados imediatamente pelos lojistas em caso de defeito, está parada, por falta de acordo entre indústria, varejo e governo.

Além de mirar os contratos de prestação de serviços públicos, o governo está atento à votação do Projeto de Lei 6.953/2002, que estabelece mecanismos de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos. A proposta é o terceiro item da pauta do plenário da Câmara hoje e, se aprovada, seguirá para o Senado. No entanto, os parlamentares precisam, antes, concluir a votação do projeto de lei que direciona recursos dos royalties do petróleo à educação e à saúde e está trancando os trabalhos.

Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) disse que a proposta aperfeiçoa o direito do consumidor. Ele destacou, por exemplo, a exigência da criação de ouvidorias e comissões de éticas para tratar da prestação de serviços públicos:

"Nós vamos dar à população mais um instrumento para que os serviços sejam prestados com qualidade".

Procons temem retrocesso

Mas, na avaliação do governo, a proposta causa conflito com as regras que já estão em vigor, ao afirmar que o CDC deverá ser aplicado subsidiariamente. No diálogo com o Congresso coordenado pela Casa Civil, a preocupação é que haja um enfraquecimento da aplicação do Código, considerado uma lei de vanguarda. A secretária Juliana sugeriu uma separação de grupos que, hoje, não estão regidos pelo Código, como saúde e educação pública:

"O que temos de fazer nessa nova discussão de serviços públicos é avançar". Para a presidente da Associação Brasileira de Procons, Gisela Simona, o CDC não pode se tomar auxiliar a esta lei: "O Código já trata de serviços públicos por meio de regras claras que devem prevalecer para que não haja retrocesso".

Segundo Gisela, em agosto, na próxima reunião da associação, deve ser formalizado um pedido ao Congresso de exclusão do artigo 23 da lei que determina a aplicação subsidiária do CDC. Para Paulo Arthur Góes, diretor executivo do Procon-SP, aprovada a lei, reguladoras e empresas podem tentar ignorar a aplicação do CDC.

Presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, endossou o pleito dos Procons, mas avaliou que a nova lei supre um vácuo na proteção a consumidores:

"O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência na aplicação do CDC a serviços prestados por concessionárias, como telefonia e energia. Mas não protege as relações com os setores de segurança, transporte, saúde e educação, contemplados pela nova lei. Os Procons devem continuar sendo os principais agentes na intermediação de conflitos de consumo. E passar a receber queixas relacionadas à prestação de serviços públicos nessas outras áreas".





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