quarta-feira, 3 de julho de 2013

Blitz do Procon-DF apura irregularidades em sites de compras





Iniciada nesta terça-feira pela fiscalização do Procon-DF, a operação de ronda em sites de compra para identificar irregularidades no comércio eletrônico. Foi encontrado problemas básicos como falta de CNPJ, endereço, telefone e dados sobre formas de pagamento nas páginas visitadas.


“Neste primeiro dia já deu para perceber que as irregularidades são inúmeras. Vamos fazer um balanço em 15 dias, apresentando números, autos de infração e uma lista negra dos sites que devem ser evitados”, informou Todi Moreno, diretor do Procon-DF.

Até o mês de junho deste ano, a Autarquia registrou 495 atendimentos a consumidores referentes a produtos adquiridos pela Internet e, em 2012, foram realizados 947 atendimentos.




Os principais problemas estão relacionados à cobrança de valor quando o produto é devolvido; rescisão, descumprimento de contrato e cancelamento de compra.

A operação segue até o próximo dia 17 e acontece após a publicação do decreto presidencial nº 7.962, que estabelece regras rígidas para as compras na Internet, como a veiculação, no site da loja, de conteúdo informativo sobre a empresa, produto ou serviço e sobre o direito de arrependimento.

Quem desrespeitar as novas regras estará sujeito à multa, apreensão de produtos, cassação do registro e proibição de fabricação do produto, de acordo com o porte da empresa e reincidência.

Conheça seus direitos:

- Sites de compras coletivas são obrigados a informar o número mínimo de compradores para que o contrato seja válido e o prazo que eles terão para utilizar a oferta. Deve haver a identificação do fornecedor responsável pelo site e pelo produto ou serviço ofertado.

- Deve haver no site um canal para arrependimento do consumidor. O prazo legal para o cliente se arrepender é de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

- Todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possa ser encontrado ou o endereço eletrônico para que possa ser contatado.



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