O comerciante M.C.V.J. ganhou na Justiça indenização por danos morais contra a empresa Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. A determinação é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, titular da Comarca de Groaíras (distante 273 km de Fortaleza).
Segundo os autos, o comerciante sofreu cobranças de R$ 31.033,81 por meio de telefonemas e carta. Insatisfeito com a situação, buscou saber o motivo do débito. Mas, segundo M.C.V.J., a empresa cobradora não informou a origem da dívida e ameaçou enviar o nome dele para listas restritivas de crédito.
Alegando não ter assinado documento que permitisse qualquer transação bancária, deu entrada em ação judicial. Requereu pagamento de reparação moral e a imediata exclusão do nome dos cadastros de devedores, caso tenha sido negativado.
Na contestação, a Atlântico Fundo de Investimento defendeu que a dívida é originária de contrato entre o comerciante e um banco. A instituição financeira cedeu os créditos a uma empresa de cobrança, que por sua vez, transferiu para a Atlântico. Argumentou que nunca inscreveu o nome do comerciante em órgãos de proteção ao crédito.
Na sentença, o juiz determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais. De acordo com o magistrado, as alegações da empresa não procedem, porque “deve arcar com os riscos inerentes ao empreendimento e a sua atividade, e deveria consequentemente ter em seu poder ao menos cópia do contrato supostamente celebrado entre a parte autora [comerciante] e o suposto credor originário, única forma de saber se realmente a dívida existe”.
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