A ação foi impetrada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que pedia também a devolução em dobro dos valores pagos por cobrança indevida, mas este pedido foi negado porque o TJ-SP alegou que os clientes efetivamente utilizaram o serviço oferecido pelo provedor. Em primeira instância, a ação fora rejeitada porque o juiz responsável pelo caso entendera que, como a Lei Geral de Telecomunicações exige a contratação de um provedor, a negociação era legal.
Advogada do Idec, Mariana Alves Tornero garante que, neste caso, “a venda casada é nítida, pois inibe o direito de escolha do consumidor de contratar o provedor que bem entender, inclusive provedores gratuitos”. Para ela, a decisão “é relevante a todos os consumidores, mesmo não beneficiados diretamente por essa ação, já que abre precedente favorável ao consumidor”.
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