O estabelecimento sofreu penalização após vender seis pacotes de fraldas descartáveis fora do prazo de validade. O montante era de quase R$ 70 mil.
A magistrada aceitou os argumentos da parte autora que sustentou ter havido um equívoco na punição da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio Grande do Norte (CPDC/RN), entre outras coisas, porque fora aplicada multa exorbitante sobre o faturamento médio da empresa. Ela alega que o cálculo deveria ter por base o valor dos produtos expostos à venda de maneira irregular de modo a torná-la proporcional à infração cometida.
O estabelecimento comercial afirmou que sofreu fiscalização dos agentes da CPDC/RN, os quais constataram a exposição à venda de produtos com prazos de validade vencidos, lavrando-se o Auto de Constatação (AC) nº 1561. Segundo informou, o auto fundamentou as infrações no artigo 18, § 6º, inciso I, da Lei nº 8.078/90, e artigo 12, inciso IX, alínea d, do Decreto Federal nº 2.187/97.
A juíza determinou ainda que o Fisco Estadual expeça a Certidão Negativa de Débitos Fiscais em nome da empresa, se nenhuma outra dívida estiver sendo exigida da mesma. A multa ficará suspensa até o julgamento do mérito.
Ação Cautelar: 0804113-75.2013.8.20.0001
Nenhum comentário:
Postar um comentário