Operadora deve pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Foi reconhecida a quebra de regras do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão mantém sentença da Justiça de 1º grau, que determinou o restabelecimento dos serviços de telefonia móvel à época e fixou correção monetária com juros. No processo, foi reconhecida a quebra de regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além do dano moral sofrido pela consumidora por causa da má prestação dos serviços.
Gestante à época do ocorrido e proprietária de um salão de beleza, a microempresária ficou impossibilitada de usar os serviços contratados. A cliente alegou que precisava estabelecer contatos frequentes com suas funcionárias, que estariam com dificuldade de comparecer ao trabalho por causa de uma greve dos rodoviários.
A Oi pediu reforma da decisão de primeira instância, alegando que a cliente não teria demonstrado, nos autos, provas do dano moral sofrido. O argumento usado foi o de que o bloqueio da linha telefônica foi um contratempo. O relator do processo, desembargador Raimundo Barros, foi desfavorável ao recurso da empresa.
Entre as campeãs de reclamações
Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Marcelo Carvalho acompanharam o voto do relator. Carvalho lembrou estatística referente ao primeiro semestre de 2012, segundo a qual as operadoras de telefonia celular foram as campeãs brasileiras de reclamações nos Procons estaduais e municipais, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informações do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça.
Naquele período, foram registradas 78.604 demandas relativas às operadoras de celulares, equivalente a 9,13% do total de 861.218 demandas, superando as reclamações contra operadoras de cartão de crédito, bancos e telefonia fixa, dentre outros setores.
Por meio de nota, a Oi informou "que não foi intimada. A empresa acrescenta que não comenta ações judiciais em andamento.
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