quarta-feira, 31 de julho de 2013

Atraso na entrega de mercadoria comprada pela internet pode gerar indenização

Empresas que venderem produtos online e não entregarem a mercadoria no prazo previsto podem ser obrigadas a pagar indenização ao consumidor

A medida está prevista no Projeto de Lei 5179/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB).

Pelo texto, se houver atraso na entrega, as empregas deverão devolver ao cliente o valor pago pela mercadoria, além de pagar uma indenização correspondente ao valor do produto.

O dinheiro deverá ser entregue via depósito bancário ou cheque nominal – sempre no prazo máximo de cinco dias úteis.


O objetivo da proposta, segundo Major Fábio, é evitar que empresas façam a chamada venda por demanda, quando ofertam um produto pela internet sem tê-lo em estoque.

“O problema é que, depois da venda, esses comerciantes não conseguem o produto vendido no prazo acordado com o cliente, gerando frustração e diversos tipos de problemas ao consumidor”, alertou.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-5179/2013






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