A empresa de telefonia Vivo S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 2 mil para R.L.D.S., vítima de fraude. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza.
Conforme os autos, em junho de 2012, R.L.D.S. recebeu notificação informando que estava com o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito. O motivo teria sido dívida contraída junto à operadora no valor de R$ 10.383,70.
Ele entrou em contato com a empresa na tentativa de solucionar o problema, mas não obteve sucesso. Por isso, em dezembro de 2012, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais, bem como a retirada do nome do cadastro de devedores. Devidamente intimada, a empresa não apresentou contestação.
Ao julgar o caso, o magistrado julgou procedente os pedidos. “Diante do cotejo das provas examinadas, revela-se manifestamente fraudulento a ativação de linha telefônica móvel, ensejando em prejuízo financeiro para o autor [R.L.D.S.], posto que tivera seu nome inscrito nos dados cadastrais dos órgãos de proteção ao crédito motivada por uma dívida que efetivamente não contraiu”.
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