Decisão proferida nesta sexta-feira pelo TRF-1 suspendeu liminar que permitia o repasse, em resposta a recurso da Anac
A tarifa de conexão foi instituída por meio da conversão da Medida Provisória 551/2011, convertida na Lei n°12.648/2012. Nos aeroportos públicos, ela havia entrado em vigor no último dia 18, com o valor de até R$ 7 por passageiro trasportado em voos de conexão, domésticos ou internacionais. Para os aeroportos concedidos à iniciativa privada (Brasília, Guarulhos e Viracopos), a cobrança já era feita desde julho de 2012, conforme previsto nos contratos de concessão.
Em 12 de julho, TRF-1 concedeu liminar favorável ao pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) para que a cobrança da tarifa de conexão fosse repassada diretamente para os passageiros e apenas a arrecadação fosse feita pelas empresas aéreas, levando a Anac a entrar com o recurso poucos dias depois.
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