quarta-feira, 31 de julho de 2013

Aéreas são proibidas de cobrar tarifa de conexão do passageiro

Decisão proferida nesta sexta-feira pelo TRF-1 suspendeu liminar que permitia o repasse, em resposta a recurso da Anac

RIO - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TFR-1) proferiu, nesta sexta-feira, decisão que suspende os efeitos da liminar que permitia o repasse da cobrança da tarifa de conexão das empresas aéreas para os passageiros. A decisão foi uma resposta ao recurso que havia sido ajuizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A tarifa de conexão foi instituída por meio da conversão da Medida Provisória 551/2011, convertida na Lei n°12.648/2012. Nos aeroportos públicos, ela havia entrado em vigor no último dia 18, com o valor de até R$ 7 por passageiro trasportado em voos de conexão, domésticos ou internacionais. Para os aeroportos concedidos à iniciativa privada (Brasília, Guarulhos e Viracopos), a cobrança já era feita desde julho de 2012, conforme previsto nos contratos de concessão.


Em 12 de julho, TRF-1 concedeu liminar favorável ao pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) para que a cobrança da tarifa de conexão fosse repassada diretamente para os passageiros e apenas a arrecadação fosse feita pelas empresas aéreas, levando a Anac a entrar com o recurso poucos dias depois.






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