O Banco Santander S/A deve pagar R$ 10 mil ao engenheiro P.O.R., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. A decisão é do juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, titular da 6ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo com os autos (nº 494299-73.2011.8.06.0001/0), em 7 de julho de 2011, P.O.R. tentou comprar um carro. A transação, no entanto, não foi feita porque o engenheiro estava com o nome negativado.
A inclusão no Serasa ocorreu por conta de suposto financiamento, no valor de R$ 48.687,00, feito junto ao Banco Santander, em São Paulo. Alegando nunca ter assinado nenhum contrato, P.O.R. procurou a instituição financeira. Nenhuma providência, no entanto, foi tomada.
Sentindo-se prejudicado, ele ingressou com ação na Justiça. Em contestação, o banco defendeu que não pode ser responsabilizado por fraude provocada por terceiros.
Ao julgar o caso, o juiz afirmou que o procedimento de realização de contratos do Santander se mostrou falho, ao não identificar que outra pessoa, e não o promovente, estava solicitando o empréstimo. “O suplicado [banco] preferiu praticar o ato ilícito de prejudicar o promovente, por dívidas que não foram contraídas, a agir de forma precavida e zelosa”.
O magistrado determinou a exclusão do nome de P.O.R. do cadastro de inadimplentes e condenou o banco a pagar R$ 10 mil a título de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (27/11).
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