quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Indenização por "saidinha"



A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo condenou o Bradesco e a empresa de estacionamentos Barcelona Park M.E. a indenizarem um cliente assaltado à mão armada após sair da agência, em mais um golpe da “saidinha de banco”. 

O cliente E.J.C.O. teve roubados, no estacionamento contíguo ao banco, R$ 4 mil referentes ao pagamento de auxílio-doença.

Conforme o acórdão “o mesmo cuidado que tem as instituições financeiras ao controlar o acesso ao interior das agências mediante colocação de portas giratórias e blindadas, com severa vigilância, com o fito de proteger o próprio patrimônio, devem ter para proteger a pessoa e o patrimônio de seus clientes”. 
O julgado determinou ainda reparação complementar de R$ 5 mil por danos morais. (Proc. nº 
0034320-81.2011.8.26.0005). 

Outros casos

* O empresário S.P., de 42 anos, por exemplo, conseguiu em agosto uma decisão mandando o Bradesco devolver R$ 6.040 roubados na frente da sua casa, depois de ele sacar o dinheiro no centro de São Caetano. “O atendimento no caixa não foi com a privacidade que a gente esperava” - disse ele.

* Segundo ele, o funcionário do guichê agiu de forma suspeita e demorou 30 minutos para fazer a operação. No roubo, o assaltante pediu exatamente a bolsa que estava com o dinheiro. O juiz levou em conta o fato de o banco não ter apresentado as imagens da vigilância para comprovar que não houve negligência. Cabe recurso de apelação.

* Para alguns juízes, a garantia de segurança termina na porta das agências. Outros consideram que os clientes têm direito a um serviço que impeça a entrada de informantes dos bandidos. “Pouco importa a distância em que ocorreu o assalto, a um metro da agência ou no outro quarteirão, desde que a ação criminosa tenha começado no auto atendimento ou no caixa, há direito a danos morais e materiais”, diz o juiz e professor de Direito da Universidade Federal do Sergipe, João Honorato.

* Mas não foi assim que o próprio TJ-SP decidiu em novembro de 2011 sobre o pedido de indenização do advogado O.A. Ele perdeu o pai em 2001 durante um roubo em um posto de gasolina, depois de sacar R$ 12 mil de uma agência do Itaú Unibanco em São Miguel Paulista, em uma época em que os crimes de porta de banco ainda não eram tão comuns. “O banco vende segurança. Você não espera que esteja alguém lá dentro, esperando para te assaltar”, diz.

* No caso, a vítima notou que um dos pneus do seu carro estava furado, parou o veículo e entrou em confronto com um dos dois bandidos que o seguiam em uma moto. O criminoso tentava atacar o irmão do advogado, então com 16 anos, que levava o dinheiro no carona. Além dos motoqueiros, foi preso um homem que vigiava os clientes sacando dinheiro. Mesmo assim, o tribunal não reconheceu o direito dos familiares a uma indenização. “Apesar de eventual negligência do banco em fiscalizar as pessoas que se encontram dentro da agência e identificar os sacadores de valores, não nos parece que sua responsabilidade seja ilimitada, uma vez que as vítimas já se encontravam distantes dois quilômetros da agência”, afirma a decisão do tribunal.

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 20/11/2012

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