quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Banco Real deve pagar mais de R$ 20 mil à cliente que teve cheques extraviados



O Banco Real deve pagar indenização de R$ 20.754,55 à cliente S.V.P.A., que teve cheques extraviados. A decisão, proferida nessa terça-feira (13/11), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, S.V.P.A. foi transferida de Goiânia para Fortaleza atendendo solicitação da empresa onde trabalhava. A cliente informou que, antes da mudança, comunicou ao banco o novo endereço.

Em 12 de agosto de 2004, ela emitiu cheque no valor de R$ 1.000,00 para dar entrada na aquisição de imóvel no bairro Cidade dos Funcionários. Ocorre que, no final daquele mês, S.V.P.A. passou a receber ligações de comerciantes de Goiânia indagando sobre compras feitas no nome dela.

Ao consultar o extrato da conta corrente, percebeu que haviam sido compensados três cheques, no total de R$ 754,55. A consumidora buscou informações e descobriu que a agência de Goiânia tinha enviado dois talões para o antigo endereço, os quais estavam sendo utilizados por terceiros.

A vítima registrou boletim de ocorrência. Além disso, obteve a promessa, junto à instituição bancária, de que não sofreria nenhum prejuízo.

O banco, no entanto, só desconsiderou as ordens de pagamento emitidas após a comunicação, ficando pendentes os três cheques debitados inicialmente.

Por conta disso, S.V.P.A. ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou ter sofrido constrangimento e passado por privações devido à falha na prestação do serviço bancário. Disse ainda que perdeu a oportunidade de comprar o imóvel porque o cheque dado como “sinal” retornou por falta de provisão de fundos.

Na contestação, a instituição financeira defendeu que a cliente não formalizou o pedido de alteração do endereço. Em consequência, sustenta não ter responsabilidade sobre o ocorrido e pede a improcedência da ação.

Em abril de 2008, o Juízo da 29ª Vara Cível de Fortaleza condenou o banco a pagar R$ 15.002,60 a título de danos materiais e R$ 30.005,20 de reparação moral.

Objetivando modificar a sentença, a instituição interpôs apelação (nº 0694851-40.2000.8.06.0001) no TJCE. Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, destacou que o argumento do banco de não formalização da alteração do endereço não o isenta de responsabilidade. “A uma, o banco detinha a guarda do talonário; a duas, o promovido [banco] fez o desbloqueio do mesmo, liberando seu uso, sem ter entrado em contato com a correntista”.

A desembargadora, no entanto, votou pela redução da indenização para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível fixou a condenação em R$ 20 mil, a título de danos morais, e em R$ 754,55 a reparação material.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 14/11/2012

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