A Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A deve pagar R$ 12 mil ao mototaxista E.A.M., vítima de empréstimo fraudulento. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, E.A.M. tentou financiar uma moto quando foi informado de que o nome dele estava no Serasa. A inclusão no cadastro de inadimplentes ocorreu em virtude de débito junto à Aymoré, referente a empréstimo no valor de R$ 48.161,69.
Alegando não ter assinado nenhum contrato com a instituição, o mototaxista ingressou com ação na Justiça. Em julho de 2011, o Juízo da 8ª Vara Cível de Fortaleza declarou a inexistência do débito e condenou a empresa a pagar 50 salários mínimos, a título de reparação moral.
Objetivando reformar a sentença, a Aymoré interpôs apelação (nº 0044627-35.2009.8.06.0001) no TJCE. Explicou que E.A.M. não tem direito à indenização, pois a financeira também foi vítima de fraude.
A 7ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 12 mil. De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, a empresa não provou nos autos que agiu com cuidado suficiente para evitar a fraude, bem como não apresentou o suposto contrato firmado pelo mototaxista. A decisão foi proferida na última terça-feira (06/11).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 09/11/2012
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