O Banco Santander Brasil S/A deve pagar indenização de R$ 15 mil por protesto indevido de dívida. A decisão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo.
Segundo os autos, o servidor público J.M.S.G. firmou empréstimo junto ao Banco Sudameris (comprado pelo Santander) e negociou a dívida com pagamento consignado, cujas parcelas totalizavam R$ 728,19 mensais. Mesmo em dia com o débito, o cliente teve o valor protestado indevidamente. Além disso, ficou com o nome negativado.
Por essa razão, J.M.S.G. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Em maio deste ano, o Juízo de 1º Grau condenou o banco a pagar R$ 15 mil. Objetivando reformar a sentença, a instituição financeira interpôs apelação (nº 0037305-61.2009.8.06.0001) no TJCE.
Alegou não haver constatado o pagamento de uma das parcelas. Sustentou também que o cliente deveria ter procurado o banco para solucionar administrativamente o impasse e não ter esperado para ajuizar ação na Justiça.
A 3ª Câmara Cível, em sessão realizada nessa segunda-feira (26/11), manteve na íntegra a decisão de 1º Grau. O relator do processo ressaltou que o banco, “detentor de moderno sistema operacional e de dados, não agiu com diligência, laborando com culpa ao supor que a parte autora encontrava-se inadimplente, pois os descontos mensais eram efetuados regularmente”. Ainda segundo o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, a instituição não provou nos autos a inadimplência do contratante.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 28/11/2012
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