De acordo com os autos (nº 726034-29.2000.8.06.0001/0), em 7 de fevereiro de 2003, o cliente adquiriu uma casa no valor de R$ 44 mil, no bairro Messejana, em Fortaleza. O autor pagou à construtora R$ 14 mil e o restante foi quitado por meio de financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF).
Pouco tempo depois de entregue, no entanto, o imóvel apresentou problemas na estrutura física. Durante vistoria, constatou-se umidade na parede lateral e no muro, além de vazamento pelo telhado.
A CEF encaminhou documento à Vértice Engenharia estabelecendo o prazo de 20 dias para que fossem tomadas as devidas providências.
A empresa, porém, não realizou nenhum reparo na casa. Por conta disso, H.G.N. ingressou com ação na Justiça. A Vértice Engenharia, em contestação, disse que o laudo apresentado não contém nenhuma assinatura de engenheiro com identificação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea).
Ao julgar o processo, o magistrado considerou ter ficado demonstrada a existência de vícios na obra, sendo a responsabilidade da construtora. “Resta devidamente caraterizado o dano, tanto que a empresa havia se comprometido a reparar os vícios observados pelos engenheiros da Caixa Econômica”.
O juiz determinou o pagamento de R$ 30 mil a título de reparação moral. Sustentou, no entanto, não haver provas dos danos materiais. “A mera estimativa não serve como comprovação desta espécie de danos”, afirmou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (31/10).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 05/11/2012
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