segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Localiza Veículos é condenada a pagar R$ 20 mil para vítima de estelionato



A empresa Localiza Veículos deve pagar R$ 20 mil à educadora social D.S.S.O., que foi vítima de estelionato e teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível de Fortaleza.


Segundo os autos (nº 397916.67.2010.8.06.0001/0), em dezembro de 2009, a educadora foi intimada a comparecer à Delegacia de Defraudações e Falsificações para prestar esclarecimentos acerca da compra de um carro. O veículo teria sido adquirido na Localiza, mediante uso de documentos falsos.

D.S.S.O. negou a aquisição do bem. O marido dela entrou em contato com a empresa e foi informado de que um casal, portando a documentação da mulher dele, realizou a compra, por meio de financiamento.

A educadora foi submetida a exame grafotécnico, para confrontar com as assinaturas no original do contrato de financiamento, ficando comprovada a falsificação. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça contra a Localiza. Alegou ter havido negligência e desleixo na verificação dos documentos. Sustentou também ter sofrido danos morais, pois teve o nome inscrito no SPC.

Em contestação, a empresa defendeu que o banco responsável pelo financiamento é que havia inserido o nome de D.S.S.O. no cadastro de devedores. Afirmou ainda que foi vítima de estelionatários, não tendo culpa pelo ocorrido.

Ao analisar o caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 20 mil a título de reparação moral. Segundo o magistrado, a empresa é responsável pelos produtos e serviços que oferece ao mercado, não tendo a vítima nenhuma responsabilidade pelo golpe. “O fato é que toda a prova produzida é favorável à demandante, a ensejar o dever de indenizar por dano moral”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (20/11).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 21/11/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário