A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça a pagar R$ 13,3 mil de indenização por danos morais a um ex-cliente por colocar seus dados no Serasa. A decisão é da Primeira Vara Federal em Santos e cabe recurso.
Procurada, a Caixa informou que foi intimada da sentença e que ainda não decidiu se vai recorrer da decisão.
Na ação contra o banco, o ex-cliente disse que pediu o encerramento de sua conta corrente em agosto de 2005, mas, em junho de 2010, foi comunicado pela Caixa que seus dados seriam incluídos no Serasa porque havia um débito de R$ 1.141,93.
Segundo o correntista, desde que pediu o encerramento da conta até a comunicação da inclusão de seus dados no Serasa, jamais foi notificado pelo banco da existência de dívidas pendentes devido à antiga conta, que não movimentava há anos.
Ele pediu indenização por danos morais pelo constrangimento que diz ter enfrentado ao tentar realizar uma transação comercial e ter o crédito recusado por constar no cadastro de maus pagadores.
DECISÃO
Segundo o juiz federal José Denílson Branco, embora uma resolução do BC (Banco Central) diga que o pedido de cancelamento de uma conta deve ser por escrito, na prática o encerramento é feito verbalmente ou o correntista simplesmente deixa de movimentar a conta.
Branco escreve, em sua decisão, que o próprio BC diz que o banco deve comunicar ao correntista que as tarifas de manutenção continuarão sendo cobradas caso uma conta corrente não seja movimentada por mais de noventa dias e que, após seis meses de inatividade, a conta poderá ser encerrada.
Para ele, o banco deveria fornecer o extrato mensal de toda movimentação gratuitamente --inclusive os serviços prestados e os valores das respectivas tarifas, assim como qualquer alteração contratual deveria contar com a anuência do correntista.
"De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer débito em sua conta deverá ser feito com seu conhecimento [do cliente] e autorização", diz o magistrado.
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