quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Código do Consumidor garante troca

Quando um determinado produto adquirido apresentar defeito, o comprador pode procurar o comerciante, o fabricante ou o fornecedor que tem 30 dias para sanar o problema. Passado esse prazo, o consumidor pode exigir: troca do produto, abatimento no preço ou o dinheiro de volta, explicou ontem o coordenador técnico do Procon/Bahia, órgão da secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Alan Silva.


Segundo ele, O Código de Defesa do Consumidor (CDC)é claro e garante os direitos de troca no caso de produto com defeito. Para bens duráveis (roupas e eletrodomésticos, por exemplo), o fornecedor terá 30 dias para encontrar uma solução, após a reclamação.
O artigo 18 do CDC assegura ao consumidor o direito de substituição do produto por outro da mesma espécie (ou que tenha valor equivalente) e de desfazer o negócio ou pedir abatimento da quantia paga, lembra o técnica do Procon-BA. “Recomendamos sempre em primeiro lugar a saída amigável. Caso não seja possível o entendimento entre as partes, a saída será procurar o Procon ou o Juizado Especial Civil”, salientou Alan Silva.
Sempre que um produto ou serviço causar acidente, serão responsabilizados, seguindo essa ordem: o fabricante; o produtor; o construtor; o importador. Na impossibilidade de identificar o fabricante, o produtor, o construtor ou o importador, respondem solidariamente pelo dano e o responsável passa a ser o comerciante.
Um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera, levando-se em consideração certas circunstâncias relevantes, entre as quais: - sua apresentação; - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; - a época em que foi colocado em circulação.
Para o consumidor, saber como proceder na hora da compra é tão importante quanto conhecer seus direitos na hora de registrar uma reclamação contra um produto ou serviço defeituoso. Saber comprar pode representar economia no orçamento doméstico. Para tanto, é imprescindível planejar a compra, pesquisar preços e formas de pagamento e, principalmente, definir se o produto é realmente necessário.
Fazer teste na loja antes de decidir pela compra é fundamental e vale para a maioria dos produtos: desde eletrodomésticos, brinquedos e até móveis. “Além disso, deve-se prestar atenção na garantia e autenticidade da mercadoria”, acrescenta Alan Silva. A nota fiscal deve conter identificação completa da empresa vendedora e do produto adquirido. O que parece simples pode, no entanto, tornar-se complicado, ressalvou.

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