O Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda. deve pagar R$ 11.781,72 ao professor L.C.N.M., que comprou filmadora por meio do site, mas não recebeu o produto. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Consta nos autos que, no dia 13 de junho de 2007, L.C.N.M. efetuou depósito bancário no valor de R$ 1.782,72, a fim de adquirir uma câmera filmadora. O pagamento ocorreu por meio do “Mercado Pago”, ferramenta de compra do Mercado Livre. O produto, entretanto, nunca foi entregue.
Ao tentar solucionar o problema junto à empresa, o cliente foi informado de que o pagamento não tinha sido efetuado. Ele ainda teve suspenso o cadastro de bom pagador (mantido pelo próprio site), porque o Mercado Livre o considerou suspeito.
Sentindo-se prejudicado, o professor entrou com ação na Justiça. Disse que o pagamento deveria ter sido creditado no histórico do site em 15 de junho de 2007, mas somente foi lançado em 17 de dezembro de 2008, ou seja, quase 18 meses depois de efetivada a compra.
A empresa atribuiu a demora do registro à falha no sistema operacional. Alegou ainda que não é proprietária dos produtos anunciados e que apenas limitou-se a aproximar comprador e vendedor.
Em setembro de 2010, o Juízo da 23ª Vara Cível de Fortaleza condenou o Mercado Livre por danos materiais e morais correspondentes a seis vezes a importância do bem, totalizando R$ 11.781,72.
Inconformada com a sentença, a empresa interpôs apelação (n° 0031826-24.2008.06.0001) junto ao TJCE. Apresentou os mesmos argumentos citados na contestação.
Ao analisar o recurso, na última quarta-feira (14/11), a 6ª Câmara Cível manteve a condenação, alterando apenas os critérios de atualização monetária. De acordo com o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, o Mercado Livre “cobra comissões pelas vendas concretizadas, integrando a cadeia de serviços, assumindo, ainda que indiretamente, o risco pelo insucesso do negócio”.
Quanto aos danos morais, segundo o relator, “houve transtornos decorrentes da suspensão injustificada da conta do cliente, que teve a reputação comprometida no referido site de comercialização”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 19/11/2012
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