segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Coelce deve pagar R$ 5 mil por incluir indevidamente nome de médica no Serasa


A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 5 mil à médica M.L.P.A., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. A decisão é da juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 123810-89.2008.8.06.0001/0), M.L.P.A. prestava serviços médicos aos funcionários da companhia, realizando atendimentos por meio da Fundação Coelce de Seguridade Social (FAELCE).

Em abril de 1996, ela transferiu o consultório para uma sala comercial de propriedade da fundação, mediante contrato de locação, permanecendo até 1998.

Dez anos depois, quando tentou efetuar compra no comércio local, foi informada de que estava com o nome no Serasa. A inclusão ocorreu por conta de suposto débito com a Coelce, referente à sala comercial.

Alegando ter cumprido todas as obrigações contratuais na época em que ocupava o imóvel, a médica ingressou com ação na Justiça. Em contestação, a companhia afirmou não ter sido feito pedido de desligamento para que as cobranças fossem encerradas. Sustentou também que M.L.P.A nunca deixou de figurar como titular da unidade consumidora, permanecendo responsável pelas contas perante a empresa.

Ao julgar o caso, a magistrada afirmou que a Coelce emitiu, em 1998, uma conta refaturada, que somente é remetida após pedido de desligamento, como forma de quitação. Destacou ainda que a médica pagou essa conta, tendo com isso a certeza de que havia cessado sua obrigação com a companhia.

“Incumbia à promovida [empresa] produzir a prova de que a autora nunca se desligara da unidade consumidora em questão, prova essa não obtida, pois a partir daquele momento em que foi emitida conta refaturada resta demonstrado que houve, sim, pedido de desligamento”. A juíza condenou a Coelce a pagar R$ 5 mil a título de reparação moral e determinou que o débito que gerou a inscrição no Serasa fosse declarado nulo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (22/11).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 23/11/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário