As regras para definir alimentos light e as informações nutricionais nos rótulos dos produtos mudaram. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) alterou a forma do uso de termos como ‘alto/baixo teor′, ‘rico em′, ‘fonte de′, e ‘não contém′.
As indústrias alimentícias vão ter de adequar suas linhas de produção até 1º de janeiro de 2014, quando as novas regras passam a vigorar. Já os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
A norma vale para alimentos com gorduras trans, ômega 3, 6 e 9, e sem adição de sal. No entanto, não engloba alimentos para fins especiais, águas envasadas destinadas ao consumo humano, sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, especiarias, vinagres, café e erva-mate e espécies vegetais para preparo de chás e outras ervas, sem adição de outros ingredientes que forneçam valor nutricional.
Segundo a Anvisa, o uso da alegação light, por exemplo, só será permitido para os alimentos que tiverem algum nutriente reduzido em comparação com um produto de referência. "Essa alteração visa proteger o consumidor de informações e práticas enganosas como o uso de alegações de fonte de proteína em alimentos que contenham proteínas incompletas e de baixa qualidade", afirma o diretor de controle e monitoramento sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.
Para a diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki, a mudança é algo que precisa ser comemorada por todos os consumidores. "O principal ganho é quanto à qualidade da informação. Isto é um direito de todo cidadão, previsto em lei, de forma que seja prévia, clara, adequada e precisa", conta.
Ela conta que as informações dos produtos e serviços que são vendidos atualmente são falhas. "Se tratando de alimentação, saúde, a mudança ainda é mais benéfica. Estamos falando de diabéticos e pessoas com alergia a lactose, que precisam saber ao certo qual alimento podem ou não ingerir", complementa.
Ana Paula acredita que as empresas alimentícias sérias não encontrarão dificuldades em se adaptar. "Vai demandar algum tipo de investimento no sistema de rotulagem, ou até mesmo na própria produção do alimento. Já as empresas amadoras, essas, ainda bem, sairão do mercado e vão parar de enganar os consumidores", avalia.
Empresas são multadas pelo Ministério da Justiça
As empresas Stevia Brasil Indústria Alimentícia e Gold Nutrition Indústria e Comércio, fabricantes de adoçantes, foram multadas nesta semana. Segundo o Ministério da Justiça, as companhias veicularam publicidade enganosa e ocultaram informações sobre a composição dos produtos. O processo de investigação, com início em 2005, resultou em multa de R$ 325,5 mil.
A multa aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor da Pasta, foi devido ao fato de o consumidor ser induzido a acreditar que adquiria um produto à base de edulcorantes naturais de steviosídeo (stevia), quando a quantidade da substância que dava nome ao produto era mínima. Além disso, havia ausência de informação sobre a composição do produto e a concentração de adoçantes químicos. "As relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. É dever do fornecedor garantir a informação correta sobre as características dos produtos que comercializa", diz o diretor do departamento, Amaury Oliva.
Vale lembrar que a empresa Gold Nutrition pertence ao grupo Wow!Nutrition - indústria de alimentos e bebidas instalada em São Bernardo há 29 anos. Em julho deste ano, a companhia planejava transferir as operações para Caçapava (SP), onde mantém unidade responsável pela produção dos néctares e sucos Sufresh, chás Feel Good, bebidas à base de soja Soyos e água de coco Akoko. Na região, são fabricados itens da linha diet light, como os adoçantes Gold e Doce Menor. Diante da multa aplicada pelo ministério, a equipe do Diário entrou em contato com a empresa durante a tarde e início da noite de ontem, mas não obteve retorno.
Fonte: Diário do Grande ABC - 21/11/2012
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