O Banco Itaucard S/A deve pagar indenização de R$ 20 mil para o delegado da Polícia Civil A.H.A.A., que sofreu cobrança indevida. A decisão é do juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
O delegado afirmou no processo (nº 509362-41.2011.8.06.0001) que era cliente do banco desde 2008, quando aderiu a serviço de cartão de crédito. Segundo ele, sempre consultava os gastos por telefone e, em maio de 2011, o valor da fatura informado pela instituição financeira foi de R$ 17.228,19.
O delegado afirmou no processo (nº 509362-41.2011.8.06.0001) que era cliente do banco desde 2008, quando aderiu a serviço de cartão de crédito. Segundo ele, sempre consultava os gastos por telefone e, em maio de 2011, o valor da fatura informado pela instituição financeira foi de R$ 17.228,19.
Como não reconheceu diversas compras, registrou boletim de ocorrência, cancelou o cartão e informou ao banco que havia sido vítima de estelionato. Além disso, tentou resolver o problema, mas continuou recebendo cobrança. A dívida totalizou R$ 34.593,17 e o nome de A.H.A.A. foi cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Por esses motivos, o delegado entrou com ação na Justiça, pleiteando reparação de danos. O Itaucard, na contestação, argumentou que o cartão possui senha pessoal, sendo da responsabilidade do cliente zelar pelo sigilo dos dados. Afirmou ainda que A.H.AA. não apresentou prova de que não havia feito as compras.
Na decisão, o magistrado afirmou que a vítima comprovou ter, diversas vezes, tentado solucionar o problema junto ao banco. O juiz destacou que o histórico das faturas mostra fortes indícios de fraude, tendo a empresa a obrigação de indenizar.
“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o prestador de serviço, como é o caso dos bancos, tem responsabilidade objetiva de indenizar o consumidor que sofreu dano moral ou material, independentemente da existência de culpa”, ressaltou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (06/11).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 08/11/2012
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