O juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o Banco Finasa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil por inclusão indevida de nome de cliente nos cadastros de proteção ao crédito. O motivo foi suposta dívida de contrato de financiamento de um carro Parati, mas a cliente já havia firmado acordo de quitação com o banco.
Segundo a cliente, houve acordo firmado entre as partes quanto a quitação do contrato, em que se dispôs a entregar o automóvel como pagamento da dívida existente. O Banco Finasa alegou que não há restrição creditícia operada em desfavor da autora, por ordem do banco. Afirmou não haver dano moral, tendo em vista que a própria autora confessa que inadimpliu o empréstimo, sendo legítima sua inclusão nos cadastros de proteção ao crédito.
O juiz decidiu que a dívida foi objeto de acordo firmado entre as partes. Apesar do acordo firmado, a requerida deu ensejo à restrição em período posterior àquela avença, causando inúmeros constrangimentos sendo inquestionável a existência de danos morais.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 21/11/2012
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