A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$ 358.133,00 por incêndio provocado após curto-circuito. A decisão é do juiz auxiliar da Comarca de Iracema, Tácio Gurgel Barreto.
Segundo os autos (nº 162-41.2009.8.06.0097), em abril de 2009, a comerciante M.S.G. teve a casa e o estabelecimento comercial parcialmente destruídos depois de um incêndio. A ocorrência foi provocada por curto-circuito na rede elétrica.
Em razão disso, a comerciante ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização. A Coelce, em contestação, sustentou não ter havido falha no fornecimento de energia. Afirmou ainda que o incêndio teria sido provocado por problemas nas instalações do imóvel.
Ao analisar o processo, o juiz considerou ter ficado comprovada a falha na prestação do serviço por parte da empresa. “É de se inferir que a conduta da requerida [Coelce] é sobremaneira grave, pois, mesmo ciente do problema de oscilações da rede elétrica neste Município, nada fez, demonstrando verdadeiro descaso com o problema, que resultou nos danos causados à parte autora”.
O magistrado determinou o pagamento de R$ 100 mil, por danos morais, e de R$ 258.133,00 a título de reparação material. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 1º de novembro.
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