segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Universidade é condenada a indenizar dois estudantes devido a equívoco



A juíza da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Universidade Paulista - UNIP - a pagar a dois alunos a quantia de R$ 5 mil para cada um deles, a título de danos morais, por terem sido impedidos de participar da cerimônia de formatura, devido a equívoco da administração.

Segundo os estudantes, quando compareceram à cerimônia de formatura foram impedidos de participar do evento sob alegação de que constavam pendências em uma matéria, por isso não poderiam colar grau. Tentaram solucionar o impasse mas sem sucesso. Somente no dia seguinte a administração do curso se pronunciou dizendo ter ocorrido um equívoco, pois a secretaria do curso não havia lançado as notas dos dois estudantes. Segundo eles, houve frustração e submeteram parentes e amigos a longa e inútil espera no local. Por outro lado, a  UNIP sustentou que o fato não foi suficiente a ensejar violação a direitos de personalidade dos autores e que o valor pedido era excessivo. 

A juíza concluiu que restou comprovado que os autores não puderam participar da solenidade em razão de falha expressa e declarada da requerida. Proporcionar a colação no dia seguinte não foi capaz de apagar a frustração de não receber o diploma em momento festivo, em conjunto com a turma. Ademais, sujeitaram os autores ao constrangimento de voltarem para casa com explicação que não lograram êxito em uma matéria. O fato é ensejador de violação aos direitos de personalidade, uma vez que imprime sentido de angustia e dor superiores aos rotineiros.

processo:2011.01.1.111339-4

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 22/11/2012

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