terça-feira, 6 de novembro de 2012

Oi é condenada a pagar indenização por cobrança indevida

A operadora de telefonia Oi deve pagar R$ 5 mil à psicóloga N.G.P.B., que sofreu cobrança indevida. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 108897-68.2009.8.06.0001), sem haver solicitado, N.G.P.B. recebeu chip promocional da Oi, juntamente com um contrato contendo seus dados. Ela não assinou o referido contrato, nem fez uso do chip. Mesmo assim, em setembro de 2009, recebeu cobrança no valor de R$ 54,90. Sentindo-se prejudicada, N.G.P.B. ingressou com ação na Justiça.


Em contestação, a Oi alegou que a ativação da linha foi feita pela requerente ou por pessoa que tinha os seus dados. Sustentou também que o sistema da empresa foi desenvolvido “dentro da melhor tecnologia” e que a culpa “é exclusiva de N.G.P.B. ou de terceiro com relação estreita com ela”.

Na decisão, o juiz afirmou que a cobrança era indevida. “Percebe-se pelos documentos constantes que a ré [Oi] agiu ilicitamente, mediante prática abusiva do Código de Defesa do Consumidor, em que é vedado ao fornecedor, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (1º/11).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 05/11/2012

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