Cartaz com nome de quem deve é proibido em condomínios
O consumidor que deve na praça e não consegue quitar o seu débito também tem assegurados direitos.
Uma cobrança não pode ser vexatória e causar constrangimentos ao consumidor, lembra Ricardo Dosso, especialista em direito empresarial de um escritório em Ribeirão Preto.
Um exemplo: colocar cartazes em condomínios informando que um morador não está em dia com o pagamento é uma prática proibida. "A cobrança tem normas que devem ser seguidas por credores", atesta o advogado.
Conforme Dosso, quem tem contas em atraso deve ser informado pelo credor antes de ter o seu nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito, para que tenha chance de quitar o débito antes de ter o seu nome incluído na lista de inadimplentes.
Caso seja inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e depois pague a dívida, o nome deve ser retirado em até cinco dias.
O lojista tem um prazo de 24 horas, a contar da data da confirmação do pagamento, para solicitar a baixa.
O Idec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor) lembra que quem não está conseguindo pagar as dívidas dentro do prazo estabelecido deve estar atento para saber o que pode e o que não pode ser cobrado em casos de atraso no pagamento.
Mesmo que não conste em contrato, lembra o Idec, os juros são cobrados caso o consumidor não pague a sua dívida. Neste caso, as taxas são de 1% ao mês.
Conforme o Idec, se não houver previsão contratual a respeito, o banco ou a financeira não poderão impor percentual superior a 2% mensais.
Em relação à multa por atraso de pagamento, observa o Idec, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) indica que não pode ser superior a 2% do valor da prestação.
Conforme o Idec, a parcela em atraso pode sofrer correção monetária até a data do efetivo pagamento.
Conforme o CDC, lembra o Idec, o nome da pessoa poderá ficar por, no máximo, cinco anos no cadastro de inadimplentes.
O limite vale para cada uma das dívidas, ou seja, se o prazo para cobrar a dívida na Justiça for menor que cinco anos, é esse o prazo máximo para que o nome do consumidor fique inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Porém, se o prazo para cobrá-la na Justiça for maior, vale o prazo de cinco anos.
Os prazos máximos para cobrar a dívida são definidos pelo Código Civil e isso não significa que a dívida deixou de existir, mas que o consumidor não tem o direito de cobrar o devedor. Se o credor entrar com uma cobrança judicial antes do fim desse prazo, a dívida não prescreve.
- fonte:http://www.jornalacidade.com.br/editorias/economia/2012/11/09/devedor-tambem-tem-direitos-assegurados-diz-advogado.html
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