terça-feira, 13 de novembro de 2012

Consumidores lesados por fraude obtêm indenização na Justiça


Moradora de Campinas desde que nasceu, Graciana Duarte foi surpreendida em setembro com uma ligação telefônica de uma empresa de cobrança, que reclamava o não pagamento de três faturas de uma linha de telefonia fixa na capital paulista.

Foi assim que a socióloga descobriu ser vítima de uma fraude com o uso de seu CPF, três meses antes.


Àquela altura, seu nome já estava inscrito em órgãos de proteção ao crédito.

"Perdi dias de trabalho e descanso para resolver esse problema. Sou cidadã honesta, em dia com minhas obrigações, e por isso resolvi entrar no Juizado de Pequenas Causas pedindo reparação."

O pedido de indenização é devido nesses casos, segundo o Procon-SP.

"O ônus da prova é do contratante, ou seja, a pessoa lesada não precisa provar que não foi ela quem contratou o serviço", diz Selma do Amaral, diretora da entidade.

Segundo orientações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o usuário deve encaminhar o fato à polícia, além de comunicar a fraude à prestadora de serviço e à própria agência.

O uso de dados pessoais falsos configura crime de falsidade ideológica.

TV POR ASSINATURA

O servidor público Carlos Alberto da Silva, de Campo Grande (Mato Grosso do Sul), obteve indenização na Justiça em setembro, após ser vítima de fraude com o uso de seus dados pessoais.

Ele processou a companhia de TV por assinatura que colocou seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) por causa de uma dívida de R$ 276, decorrente de um contrato de 2010, que ele nunca assinou. "Só fui saber disso quando tentei adquirir um cartão de crédito, quase dois anos depois."

Fonte: Folha Online - 09/11/2012

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