segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Seguradora é condenada a pagar a segurado que adquiriu doença incapacitante



A juíza da 23ª Vara Cível de Brasília condenou a seguradora Bradesco Vida e Previdência a pagar a um segurado portador de esquizofrenia o valor relativo à invalidez permanente, que teve seu pedido negado.

O autor afirmou ser soldado do Exército e ter sido considerado incapaz para o serviço devido à uma doença psiquiátrica incapacitante,  a esquizofrenia paranóide, tendo direito a receber o pagamento da apólice do seguro, que lhe foi negado. O Bradesco alegou a prescrição do pedido e argumentou ser indevido pagamento do seguro porque o autor havia sido desligado do seguro por ausência de pagamento. 

A juíza decidiu: “tenho que assiste razão ao autor. O autor demonstrou que era segurando do Seguro Coletivo de Pessoas denominado de Fam Militar, e foi acometido por doença incapacitante, atestada por junta militar do Exército do Brasil. Com efeito, o autor, possuía à época em que foi colocado na condição de militar inativo, por sua incapacidade permanente o seguro de vida denominado Fam Militar que previa entre suas cláusulas a indenização por invalidez permanente total, sendo que este valor deverá ser pago ao segurado”. 

Processo: 2012.01.1.045868-2

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/11/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário