A Nextel Telecomunicações deve pagar R$ 3.500,00 à S.C.S.B., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, da Comarca de Piquet Carneiro, distante 332 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 1052-19.2012.8.06.0147/0), S.C.S.B. tentava realizar compras quando foi informada de que o nome dela estava negativado. A inclusão no cadastro de inadimplentes teria ocorrido por conta de suposta dívida com a Nextel.
Alegando não ser cliente da empresa, ela ingressou com ação na Justiça. A Nextel, em contestação, disse que uma terceira pessoa agiu de forma criminosa e fez uso dos documentos de S.C.S.B. no momento da assinatura do contrato.
Ao julgar o caso, o magistrado declarou a inexistência do débito e determinou a exclusão do nome da vítima do SPC. Condenou ainda a empresa a pagar R$ 3.500,00 a título de reparação moral.
De acordo com o juiz, há provas que apontam para a ocorrência de fraude. “Quem deve arcar com as consequências não é o consumidor, mas sim aquele que exerce a atividade empresarial”, afirmou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (13/11).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 19/11/2012
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