A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina aplicou nova condenação a um banco, em padrão que foge aos parâmetros que vêm sendo adotados, exemplificativamente, pelo TJRS e pelo STJ.
O novo julgado determinou que o Itaú-Unibanco repare a empresa Osjuan Indústria de Equipamentos Apícolas Ltda. por danos morais, em montante de R$ 35 mil, por ter descumprido ordem judicial que, expressamente, ordenara que a instituição financeira se abstivesse de inserir o nome de correntista nos cadastros negativos de crédito.
Como na comarca a condenação ficara em R$ 20 mil, o banco apelou e sustentou não haver provas de quaisquer danos à empresa. Porém, os desembargadores consideraram desnecessárias comprovações de qualquer natureza, em razão do gritante descumprimento da ordem do juiz para que o banco não negativasse a empresa, já que este “ignorou” a Justiça e inscreveu a firma no SPC e na Serasa.
A empresa também apelou. Requereu que o valor compensatório dos danos morais fosse majorado, assim como os honorários dos defensores, que passaram de 15% para 20%.
Por fim, o TJ catarinense ainda aplicou multa de 1% contra o o estabelecimento financeiro, por litigância de má-fé, além de outros 20% a título de indenização, ambos os percentuais sobre o valor atualizado da causa.
A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora dos recursos, disse que "foi o banco, com elevado poderio econômico, que inscreveu indevidamente o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, contrariando decisão judicial expressa".
Segundo a magistrada, além de reparar os danos experimentados pela parte que aguarda a solução de uma controvérsia - danos estes de difícil ou impossível comprovação material -, "o instituto tem nítidos contornos inibitórios - visando a manutenção da dignidade da jurisdição e da finalidade pública do processo". A votação foi unânime (Proc. nº 2011.083098-8).
Conforme publicado pelo Espaço Vital na edição do último dia 13, a mesma magistrada aplicou condenação ao Banco Santander na cifra também de R$ 35 mil, Ela ponderou aos demais integrantes (Carlos Prudêncio e Odson Cardo Filho) do colegiado que "indenizações reduzidas - e comparadas aos lucros obtidos pela casa bancária - são de todo iníquas à finalidade pedagógica do instituto, servindo muito mais como um estímulo à manutenção de serviços defeituosos e práticas desidiosas dos fornecedores de serviços bancários".
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 21/11/2012
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