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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Viajar de avião pode valer mais que de ônibus

Se para a Copa do Mundo os preços das viagens aéreas estão exorbitantes, quem está em São Paulo e quer ir ao interior ou até a outros Estados no Réveillon encontra passagens de avião mais baratas ou pouco mais caras do que o transporte por ônibus.

Quando o destino é Londrina (PR), há passagens a R$ 70,15 o trecho. O bilhete médio de ônibus custa R$ 95,33.

Para Presidente Prudente (SP), por exemplo, é possível encontrar passagens aéreas a 103,70 o trecho. O passageiro vai desembolsar R$ 11,70 a mais do que no ônibus -e trocar sete horas na estrada por um voo de 1h15.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Gol é condenada por fazer clientes andarem de ônibus



A Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença de primeira instância que condenou a empresa Gol Linhas Aéreas a indenizar Rozineti, Andreza e Dayane Martins em R$ 8 mil, cada uma, por danos morais. Segundo a juíza relatora Karenina D. C. de Souza e Silva, “todo aquele que desenvolve uma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais danos causados, independentemente de culpa”.

De acordo com os autos processuais, as três clientes compraram passagens aéreas da Gol, com destino a Maceió, capital do estado de Alagoas, para passar as férias. No entanto, ao chegar a Aracaju, capital do estado de Sergipe, foram obrigadas a desembarcar do avião para prosseguir viagem, cerca de 267 quilômetros, em um ônibus da empresa.

Em sua defesa, a Gol alegou que a modificação no voo só ocorreu por conta de

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Empresa de ônibus pagará indenização por dano em coluna cervical de passageiro


A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença da 12ª Vara Cível de Sobradinho, condenando a empresa Viação Valmir Amaral a pagar R$ 12 mil a um passageiro que teve sua coluna cervical lesionada, quando o ônibus da Viação passou direto por um quebra-molas sem diminuir a velocidade. A empresa ainda terá de pagar a diferença entre o salário que o passageiro recebia como vigilante (R$ 1.259,70) e o valor do auxílio doença (R$ 833,00) que recebia mensalmente do INSS, pelo período em que não pode trabalhar por causa da lesão, cerca de 6 meses.

A empresa alegou que não teve culpa no acidente, pois o quebra-molas não