Mostrando postagens com marcador comércio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador comércio. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Dez direitos do consumidor ao ir ao comércio

Melhorar as relações de consumo, orientando lojistas e consumidores sobre seus principais direitos e obrigações. Esta é a proposta da cartilha lançada hoje pelo Sindicato de Lojistas do Comércio (SindilojasRio) e Clube de Diretores Lojistas do Rio (CDLRio), em parceria com o Procon-RJ. Com tiragem inicial de 10 mil exemplares, a cartilha será distribuída ao comércio do Centro, Copacabana, Tijuca, Barra da Tijuca, Madureira e Campo Grande. O material também está disponível em www.sindilojas-rio.com.br, www.cdlrio.com.br e www.procon.rj.gov.br.


Batizada de "Boas Vendas, Boas Compras! – Guia prático de direitos e deveres para lojistas e consumidores", ela tem uma linguagem simples e foi impressa em formato de bolso. O material destaca os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), selecionados a partir das dúvidas e reclamações mais comuns recebidas pelas três entidades.

1. Produto ou serviço com defeito

Dez direitos do consumidor ao ir ao comrcio

Quando for verificado defeito no produto ou no serviço, seja de fabricação, prazo de validade vencido, características adulteradas, falhas em projetos ou qualquer problema que prejudique o consumidor ou possa causar acidente, fabricante, comerciante e/ou importador poderão ser responsabilizados. O comerciante também é responsável nos casos em que não forem identificados de forma clara importador ou fabricante e, ainda, quando o produto não for devidamente acondicionado. Quando o produto vier com defeito, se o problema não for resolvido no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá exigir um igual novo; o dinheiro de volta; abatimento no preço para compra de outro item ou ainda para ficar com o item imperfeito. Em caso de produtos essenciais, como geladeira, medicamento e alimentos, a troca ou ressarcimento deve ser imediato. Em caso de defeito na prestação de serviço, esse deve ser refeito sem custo adicional.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Pegadinhas em preços anunciados pelo comércio podem render prejuízo ao consumidor


Uma etiqueta chamativa e números enormes indicando um preço abaixo da média: à primeira vista, pode parecer uma grande vantagem. Mas, para os desatentos, tem tudo para virar prejuízo. Isso porque letrinhas bem menores indicam que o valor só é oferecido a quem compra acima de um determinado número de unidades. Caso contrário, paga-se o preço normal, bem maior e discretamente informado na etiqueta. 

— Essas informações pouco claras causam transtornos, principalmente, a pessoas de mais idade e a quem faz compras com pressa, porque induzem ao erro — explica a advogada Mabel Moraes, do Procon-RJ. 

As chamadas pegadinhas do comércio são um dos principais alvos do órgão, que tem intensificado a fiscalização para flagrar casos em que o consumidor