Segundo a secretária nacional do consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, que coordena os debates, a proposta atual prevê que as cidades do interior tenham prazos diferenciados para reparo dos produtos.
Nas capitais e nas regiões metropolitanas, o limite para a solução do problema deverá ser de aproximadamente dez dias úteis. Para o restante do país, de 15 dias úteis.