A solução final ocorreu após a montadora, em atenção a laudo pericial, substituir toda a peça original por uma nova, em procedimento que acabou por se estender aos demais veículos daquela marca. Em recurso, as empresas alegaram que não haveria mais direito a restituição de valores por conta da resolução do problema. A câmara, contudo, entendeu que o consumidor agiu estritamente dentro da lei ao propor sua ação.
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Consumidor receberá de volta valor integral por veículo zero defeituoso
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