O Código de Defesa do Consumidor só determina a troca por motivo de defeito de fabricação. Contudo, quando as lojas oferecem o serviço para trocas por diferença de tamanho ou gosto, o consumidor tem seu direito garantido
A troca de produtos pode gerar certo desconforto ou má vontade por parte de vendedores. Foi o que a bancária Carolina Oliveira constatou em uma loja no Iguatemi quando levou um vestido para trocar. A vendedora tentou desestimular a bancária dizendo que as roupas eram da coleção antiga e que ela iria achar “tudo velho”. Resultado: a falta de atenção e o descaso fizeram Carolina desistir de trocar o produto.