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segunda-feira, 7 de abril de 2014

Fio de cabelo em alimento expõe consumidor a risco

A compra de alimento com um fio de cabelo expõe o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança. Mesmo que ele não coma o alimento, merece ser indenizado por dano moral já que houve a ofensa ao direito à alimentação adequada — direito que vem do princípio da dignidade da pessoa humana.

O entendimento da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, é resposta à briga para decidir se o fabricante deve indenizar o consumidor que compra embalagem de pão de forma e encontra um fio de cabelo dentro de uma das fatias.

Uma consumidora interpôs ação de reparação por dano material e compensação por danos morais contra uma companhia de alimentos. Ela alega que comprou pão de forma e encontrou um fio de cabelo em uma das fatias.Após contato com a empresa que aconselhou a consumidora a voltar ao supermercado e trocar por outro pão, ela ajuizou a ação pedindo indenização no valor de R$ 4.650 mil.